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>>Apresentação
domingo, 6 de julho de 2008
ABPEF - Estauto
CAPÍTULO I
- DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS -

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA FRANÇA - ABPEF, sociedade civil organizada com fins não econômicos, fundada em 30 de setembro de 1961, com duração indeterminada, rege-se pelo presente estatuto.

Art. 2º - A ABPEF tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro à Av. Presidente Antônio Carlos, 588 - 8º. andar.

Art. 3º - São objetivos da ABPEF:
I. congregar seus associados para o fim de, mediante contato pessoal, trocarem idéias e informações sobre assuntos técnicos e culturais atinentes à especialização de cada um;
II. promover intercâmbio com associações congêneres e instituições públicas e privadas com objetivos afins, nacionais e estrangeiras, especialmente as da França;
III. orientar os pretendentes a estágio ou estudo na França;
IV. realizar conferências, palestras, simpósios, seminários, sessões de teatro, cinema e reuniões de caráter técnico, cultural e social;
V. planejar e realizar excursões e visitas, obedecida programação que vise atualizar os conhecimentos de seus associados;
VI. contribuir para intensificar o fluxo de informes tecnológicos entre o Brasil e a França;
VII. divulgar suas atividades em boletins e publicações e por todos os meios de divulgação disponíveis;
VIII. estabelecer e franquear a seus associados um centro de documentação sobre matérias de interesse técnico, científico e cultural;
IX. estreitar os vínculos de cultura e amizade entre o Brasil e a França;
X. incentivar e preservar os valores históricos e culturais franco-brasileiros;
XI. promover a ética , a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
XII. promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas acima.

Parágrafo Único - São proibidas atividades e manifestações que importem em proselitismo político ou religioso.

CAPÍTULO II
- DOS ASSOCIADOS -

Art. 4º - Constituem a ABPEF, associados das seguintes categorias:
I. efetivos.
II. mantenedores
III. honorários.
IV. beneméritos.

Art. 5º- Podem ser associados efetivos e mantenedores:
a) efetivos- profissionais titulares de diploma ou certificado referente a estágio, estudo ou trabalho de nível superior ou médio, realizado na França, cuja proposta de admissão fôr aprovada pela Diretoria;
b) mantenedores - pessoas jurídicas que se disponham a contribuir para a consecução dos objetivos visados pela ABPEF, aprovadas pela Diretoria .

Art. 6º - São associados honorários natos o Cônsul e os Conselheiros Comercial e Cultural do Consulado Geral da França no Rio de Janeiro.

Parágrafo Primeiro - Serão, também. associados honorários, personalidades que, por sua relevante atividade profissional ou proeminente atuação nas relações franco-brasileiras, sejam convidadas a colaborar com a ABPEF, por indicação da Diretoria e com a aprovação do Conselho Consultivo.

Parágrafo Segundo - Os associados honorários não respondem pelas obrigações sociais da ABPEF

Art. 7º - São associados beneméritos pessoas físicas ou jurídicas que, nos termos deste Estatuto, sejam declaradas merecedoras de reconhecimento público pela ABPEF, por indicação da Diretoria e com aprovação do Conselho Consultivo.

Parágrafo Único - Os associados beneméritos não respondem pelas obrigações sociais da ABPEF.

CAPÍTULO III
- DIREITOS E DEVERES -

Art. 8º- São direitos dos associados de todas as categorias:
I. freqüentar a sede e participar de suas atividades;
II. trazer convidados, obedecidos limites e condições fixados pela Diretoria;

Art. 9º - São direitos exclusivos dos associados efetivos:
I. participar da Assembléia Geral e votar suas deliberações;
II. votar e ser votado para todos os cargos e comissões da ABPEF.

Parágrafo único. Para os cargos de presidente e vice-presidentes só poderão ser eleitos quem seja associado da ABPEF no mínimo há dois anos.

Art. 10º - Os direitos dos sócios mantenedores serão exercidos pelos seus representantes legais.

Art. 11º - São deveres dos associados de todas as categorias:
I. promover o fortalecimento dos vínculos entre o Brasil e a França;
II. desenvolver esforços para o engrandecimento da ABPEF.

Art. 12º - São deveres dos associados efetivos e mantenedores:
I. Comparecer às Assembléias Gerais;
II. participar das atividades exercidas pela ABPEF;
III. pagar, pontualmente, sua anuidade ou contribuição.

Parágrafo Primeiro - O associado efetivo ficará suspenso do exercício dos seus direitos se e enquanto não estiver quites com a ABPEF.

Parágrafo Segundo - Os associados efetivos e mantenedores não respondem individualmente pelas obrigações sociais da ABPEF.

Parágrafo Terceiro - A eliminação de qualquer associado só se dará por falta grave, a critério da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral. nos termos do artigo 57 do NPC.


CAPÍTULO IV
- DOS ÓRGÃOS DA ABPEF-

Art. 13º - São órgãos da ABPEF:
I. a Assembléia Geral;
II. o Conselho Consultivo
III. a Diretoria

SEÇÃO PRIMEIRA
- DA ASSEMBLÉIA GERAL -

Art. 14º - A Assembléia Geral, órgão supremo da ABPEF, é constituída pela totalidade dos associados efetivos.

Art. 15º - A Assembléia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária.

Art. 16º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente mediante ofício-circular, com antecedência mínima de dez dias, indicados a ordem dos trabalhos, dia, hora e local da reunião e prevista a hipótese de primeira e segunda convocação.

Art. 17º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo, quando alegado motivo relevante por iniciativa do Presidente ou de petição assinada pela maioria dos membros da Diretoria ou por um terço do Conselho Consultivo ou por um quinto dos associados efetivos.

Parágrafo Único - A convocação deverá ser feita por meio de ofício-circular com antecedência mínima de cinco dias.

Art. 18º - À Assembléia Geral Ordinária, realizada anualmente no primeiro trimestre, compete:
I. aprovar as contas da Diretoria relativas ao exercício findo e a proposta orçamentária para o exercício futuro;
II. opinar sobre os relatórios anuais apresentados pela Diretoria com o parecer do Conselho Consultivo;
III. eleger, a cada dois anos, o Presidente, os Vice-Presidentes e os Diretores Secretário, Financeiro, Social, Cultural e Técnico;
IV. manifestar-se sobre quaisquer assuntos de interesse da ABPEF.

Parágrafo Único - No caso do inciso III é necessária a presença física do associado.

Art. 19º - À Assembléia Geral Extraordinária compete privativamente:
I - Alterar o Estatuto;
II - Substituir o presidente em caso de renúncia e eleger imediatamente o sucessor, para completar o mandato;
III - destituir o presidente ou qualquer membro da Diretoria, se for o caso, assegurando previamente o direito de defesa;
IV - decidir a dissolução da ABPEF e deliberar sobre o destino do patrimônio.

Parágrafo Único - Nos casos dos incisos I e III é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especificamente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art. 20º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, em primeira convocação presentes no mínimo cinqüenta por cento dos associados e em segunda convocação, após intervalo mínimo de uma hora, com qualquer número.Instalada a Assembléia, o plenário elegerá um associado para exercer a sua Presidência e este designará outro associado para secretário e dois associados para escrutinadores, se for o caso.

Art. 21º - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas por maioria simples de votos.

Parágrafo Único - O Presidente da Assembléia somente votará em caso de empate.

SEÇÃO SEGUNDA
- DO CONSELHO CONSULTIVO -

Art. 22º - O Conselho Consultivo, órgão orientador da ABPEF, presta assessoria à Assembléia Geral e à Diretoria.

Art. 23º - O Conselho Consultivo é constituído pelos ex-Presidentes e pelos ex-Vice-Presidentes da Associação que estejam quites com a Associação.

Art. 24º - O Conselho reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, dez dias antes da Assembléia Geral Ordinária e em sessão extraordinária, a qualquer tempo, por iniciativa da Diretoria ou de, pelo menos, três conselheiros.

Parágrafo Único - A convocação far-se-á mediante ofício-circular emitido pelo Presidente da ABPEF.

Art. 25º - O Presidente e demais membros da Diretoria deverão participar das reuniões do Conselho Consultivo com direito a voto.

Art. 26º - As sessões do Conselho Consultivo instalam-se, presentes, no mínimo, três conselheiros e três representantes da Diretoria, sendo eleito um membro para presidente.

Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria simples, votando o presidente da reunião somente em caso de empate.


Art. 27º - Ao Conselho Consultivo compete:
I. aprovar e dar parecer sobre o Relatório Anual da Diretoria;
II. assessorar a Assembléia quando solicitado;
III. assessorar a Diretoria por solicitação desta ou por iniciativa própria;
IV. oferecer, à Diretoria, sugestões que tenham por escopo o aprimoramento das atividades da ABPEF.

SEÇÃO TERCEIRA
- DA DIRETORIA -

Art. 28º - A Diretoria é constituída por treze membros, a saber:
I. Presidente
II. Primeiro Vice-Presidente
III. Segundo Vice-Presidente
IV. Diretor Secretário
V. Diretor Secretário Adjunto
VI. Diretor Financeiro
VII. Diretor Financeiro Adjunto
VIII. Diretor Social
IX. Diretor Social-Adjunto
X. Diretor Cultural
XI. Diretor Cultural Adjunto
XII. Diretor Técnico
XIII Diretor Técnico Adjunto

Art. 29º - À Diretoria compete:
I. dirigir e administrar a ABPEF;
II. aprovar a prestação de contas e a proposta orçamentária, elaboradas pelo Diretor Financeiro e submetê-las à Assembléia Geral Ordinária:
III. decidir sobre a admissão de associado efetivo;
IV. convidar personalidades proeminentes para integrarem a ABPEF, na categoria de associados honorários;
V. nomear associados beneméritos;
VI. elaborar relatórios anuais e submetê-los à Assembléia Geral;
VII. fixar condições para os convidados pelos associados freqüentarem eventos promovidos pela ABPEF;
VIII. designar membros de comissões que devam viajar a outros estados ou ao exterior;
IX. aprovar a indicação de membro adjunto da Diretoria indicado pelo respectivo titular;
X. escolher por maioria absoluta novo titular para completar o mandato, quando ocorrer vacância em cargo de Diretoria;
XI. convocar o Conselho Consultivo;
XII. conferir prêmios, medalhas e diplomas de mérito a pessoas físicas e jurídicas que tenham se destacado nas relações Brasil-França.

Art. 30º - A Diretoria terá mandato de dois anos e tomará posse no final da Assembléia em que for realizada a eleição, quando for proclamado o resultado.

Parágrafo único. Para o cargo de Presidente só poderá haver uma reeleição.

Art. 31º - A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por trimestre.

Art. 32º- As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples.

Art. 33º- Ao Presidente compete:
I. convocar as reuniões das Assembléias Gerais do Conselho Consultivo e da Diretoria;
II. representar a ABPEF, em juízo e fora dele;
III. constituir mandatários e designar representantes;
IV. autorizar despesas e assumir compromissos financeiros, por proposta da Diretoria Financeira;
V. aceitar doações, subvenções e legados;
VI. subscrever, com o Diretor Financeiro, as prestações de contas e as propostas orçamentária;
VII. assinar os relatórios da Associação;
VIII. despachar o expediente apresentado pelo Diretor Secretário;
IX. exercer todas as atribuições explícita ou implicitamente inerentes ao cargo.

Art. 34º - Ao Primeiro Vice Presidente compete:
I. assessorar o Presidente;
II. auxiliar o Presidente sempre que solicitado;
III. representar a Associação, quando designado pelo Presidente;
IV. substituir o Presidente, em sua ausência eventual, e em caso de vacância do cargo, sucedê-lo até a realização da Assembléia Geral Extraordinária que elegerá o novo Presidente.

Art. 35º - Ao Segundo Vice Presidente compete:
I. auxiliar o Presidente, quando solicitado;
II. representar a Associação, quando designado pelo Presidente;
III. substituir o Primeiro Vice-Presidente, em ausência eventual.

Art. 36º - Ao Diretor Secretário compete:
I. gerir a Secretaria;
II. secretariar as reuniões da Diretoria e lavrar as atas respectivas;
III. redigir a correspondência e elaborar os relatórios;
IV. coordenar as publicações editadas ou promovidas pela Associação;
V. coordenar a elaboração e manutenção da home page da ABPEF, mantendo-a atualizada
VI. despachar o expediente e a correspondência com o Presidente;
VII. indicar o Diretor Secretário Adjunto;
VIII. exercer todas as atribuições explicita ou implicitamente inerentes ao cargo.

Art. 37º - Ao Diretor Secretário Adjunto compete:
I. colaborar com o Diretor Secretário em todas as suas atribuições;
II. substituir o Diretor Secretário em sua ausência eventual

Art. 38º - Ao Diretor Financeiro compete:
I. gerir as finanças da ABPEF;
II. elaborar as prestações de contas e confeccionar a proposta orçamentária, as quais subscreverá com o Presidente;
III. propor ao presidente a autorização de despesas e compromissos financeiros em nome da ABPEF;
IV. controlar a contabilidade, supervisionar a cobrança das anuidades e contribuições, receber e dar quitações;
V. providenciar a regularização das doações, subvenções e legados recebidos pela ABPEF;
VI. indicar o Diretor Financeiro Adjunto;
VII. exercer todas as atribuições e assumir todas as responsabilidades inerentes ao cargo;
VIII. movimentar, mediante sua assinatura e a do Presidente, os valores da Associação fornecendo recibos e dando quitações.

Art. 39º - Ao Diretor Financeiro Adjunto compete:
I. colaborar com o Diretor Financeiro em todas as suas atribuições;
II. substituir o Diretor Financeiro em sua ausência eventual.

Art. 40º - Ao Diretor Social:
I. organizar a programação social da ABPEF;
II. promover passeios, sessões de teatro e cinema, visitas e reuniões sociais;
III. recepcionar os novos associados;
IV. indicar o Diretor Social Adjunto.

Art. 41º- Ao Diretor Social Adjunto compete:
I. colaborar com o Diretor Social em todas as suas atribuições;
II. substituir o Diretor Social em ausência eventual.

Art. 42º - Ao Diretor Cultural compete:
I. organizar a programação cultural da ABPEF;
II. promover visitas e reuniões culturais;
III. orientar os futuros estagiários e estudantes, sobre sua estada na França;
IV. indicar o Diretor Cultural Adjunto

Art. 43º - Ao Diretor Cultural Adjunto compete:
I. colaborar com o Diretor Cultural em todas as suas atribuições;
II. substituir o Diretor Cultural em sua ausência eventual

Art. 44º- Ao Diretor Técnico compete:
I. organizar a programação técnica e científica da ABPEF;
II. promover visitas a estabelecimentos industriais, técnicos e científicos do Brasil e no exterior;
III. supervisionar a documentação técnica e científica da ABPEF;
IV. indicar o Diretor Técnico Adjunto.

Art. 45º - Ao Diretor Técnico Adjunto compete:
I. colaborar com o Diretor Técnico em todas as suas atribuições;
II. substituir o Diretor Técnico em sua ausência eventual.


CAPÍTULO IV
- DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA -


Art. 46º - O Patrimônio da ABPEF é constituído por:
I. bens móveis e imóveis;
II. depósitos bancários em conta-corrente;
III. aplicações financeiras.

Art. 47º - Constituem-se receitas da ABPEF:
I. as contribuições dos associados;
II. auxílio e subvenções;
III. doações e legados;
IV. receitas de cursos, serviços e projetos;
V. patrocínios.

Art. 48º - Constituem-se despesas da ABPEF:
I. os tributos a pagar;
II. a remuneração dos empregados e dos eventuais prestadores de serviços;
III. compra de móveis, equipamentos, utensílios, material de expediente, e custos de correspondência, de divulgação e de serviços gerais;
IV. os eventos técnicos e sociais;
V. as manifestações culturais.

Art. 49º - Os recursos da ABPEF serão aplicados exclusivamente no Brasil, na consecução dos objetivos sociais, técnicos e culturais.

DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 50º - As alterações do presente estatuto entram em vigor na data de seu registro.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

1 - A Diretoria atual terminará seu mandato no 2º trimestre de 2006 quando será realizada a Assembléia Geral Ordinária que elegerá a nova Diretoria.

2 - As atividades da Associação serão fundamentadas em um Regimento Interno a ser elaborado na gestão atual Diretoria.