
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA FRANÇA - ABPEF, sociedade civil organizada com fins não econômicos, fundada em 30 de setembro de 1961, com duração indeterminada, rege-se pelo presente estatuto.
Art. 2º - A ABPEF tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro à Av. Presidente Antônio Carlos, 588 - 8º. andar.
Art.
3º - São objetivos da ABPEF:
I. congregar seus associados para o fim de, mediante contato
pessoal, trocarem idéias e informações
sobre assuntos técnicos e culturais atinentes à
especialização de cada um;
II. promover intercâmbio com associações
congêneres e instituições públicas
e privadas com objetivos afins, nacionais e estrangeiras,
especialmente as da França;
III. orientar os pretendentes a estágio ou estudo
na França;
IV. realizar conferências, palestras, simpósios,
seminários, sessões de teatro, cinema e
reuniões de caráter técnico, cultural
e social;
V. planejar e realizar excursões e visitas, obedecida
programação que vise atualizar os conhecimentos
de seus associados;
VI. contribuir para intensificar o fluxo de informes tecnológicos
entre o Brasil e a França;
VII. divulgar suas atividades em boletins e publicações
e por todos os meios de divulgação disponíveis;
VIII. estabelecer e franquear a seus associados um centro
de documentação sobre matérias de
interesse técnico, científico e cultural;
IX. estreitar os vínculos de cultura e amizade
entre o Brasil e a França;
X. incentivar e preservar os valores históricos
e culturais franco-brasileiros;
XI. promover a ética , a paz, a cidadania, os direitos
humanos, a democracia e outros valores universais;
XII. promover estudos e pesquisas, desenvolvimento de
tecnologias alternativas, produção e divulgação
de informações e conhecimentos técnicos
e científicos que digam respeito às atividades
mencionadas acima.
Parágrafo
Único - São proibidas atividades e manifestações
que importem em proselitismo político ou religioso.
CAPÍTULO
II
- DOS ASSOCIADOS -
Art.
4º - Constituem a ABPEF, associados das seguintes categorias:
I. efetivos.
II. mantenedores
III. honorários.
IV. beneméritos.
Art.
5º- Podem ser associados efetivos e mantenedores:
a) efetivos- profissionais titulares de diploma ou certificado
referente a estágio, estudo ou trabalho de nível
superior ou médio, realizado na França,
cuja proposta de admissão fôr aprovada pela
Diretoria;
b) mantenedores - pessoas jurídicas que se disponham
a contribuir para a consecução dos objetivos
visados pela ABPEF, aprovadas pela Diretoria .
Art. 6º - São associados honorários natos o Cônsul e os Conselheiros Comercial e Cultural do Consulado Geral da França no Rio de Janeiro.
Parágrafo Primeiro - Serão, também. associados honorários, personalidades que, por sua relevante atividade profissional ou proeminente atuação nas relações franco-brasileiras, sejam convidadas a colaborar com a ABPEF, por indicação da Diretoria e com a aprovação do Conselho Consultivo.
Parágrafo Segundo - Os associados honorários não respondem pelas obrigações sociais da ABPEF
Art. 7º - São associados beneméritos pessoas físicas ou jurídicas que, nos termos deste Estatuto, sejam declaradas merecedoras de reconhecimento público pela ABPEF, por indicação da Diretoria e com aprovação do Conselho Consultivo.
Parágrafo
Único - Os associados beneméritos não
respondem pelas obrigações sociais da ABPEF.
CAPÍTULO
III
- DIREITOS E DEVERES -
Art.
8º- São direitos dos associados de todas
as categorias:
I. freqüentar a sede e participar de suas atividades;
II. trazer convidados, obedecidos limites e condições
fixados pela Diretoria;
Art.
9º - São direitos exclusivos dos associados
efetivos:
I. participar da Assembléia Geral e votar suas
deliberações;
II. votar e ser votado para todos os cargos e comissões
da ABPEF.
Parágrafo único. Para os cargos de presidente e vice-presidentes só poderão ser eleitos quem seja associado da ABPEF no mínimo há dois anos.
Art. 10º - Os direitos dos sócios mantenedores serão exercidos pelos seus representantes legais.
Art.
11º - São deveres dos associados de todas
as categorias:
I. promover o fortalecimento dos vínculos entre
o Brasil e a França;
II. desenvolver esforços para o engrandecimento
da ABPEF.
Art.
12º - São deveres dos associados efetivos
e mantenedores:
I. Comparecer às Assembléias Gerais;
II. participar das atividades exercidas pela ABPEF;
III. pagar, pontualmente, sua anuidade ou contribuição.
Parágrafo Primeiro - O associado efetivo ficará suspenso do exercício dos seus direitos se e enquanto não estiver quites com a ABPEF.
Parágrafo Segundo - Os associados efetivos e mantenedores não respondem individualmente pelas obrigações sociais da ABPEF.
Parágrafo
Terceiro - A eliminação de qualquer associado
só se dará por falta grave, a critério
da Diretoria, cabendo recurso à Assembléia
Geral. nos termos do artigo 57 do NPC.
CAPÍTULO IV
- DOS ÓRGÃOS DA ABPEF-
Art.
13º - São órgãos da ABPEF:
I. a Assembléia Geral;
II. o Conselho Consultivo
III. a Diretoria
SEÇÃO
PRIMEIRA
- DA ASSEMBLÉIA GERAL -
Art. 14º - A Assembléia Geral, órgão supremo da ABPEF, é constituída pela totalidade dos associados efetivos.
Art. 15º - A Assembléia Geral pode ser Ordinária ou Extraordinária.
Art. 16º - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente mediante ofício-circular, com antecedência mínima de dez dias, indicados a ordem dos trabalhos, dia, hora e local da reunião e prevista a hipótese de primeira e segunda convocação.
Art. 17º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo, quando alegado motivo relevante por iniciativa do Presidente ou de petição assinada pela maioria dos membros da Diretoria ou por um terço do Conselho Consultivo ou por um quinto dos associados efetivos.
Parágrafo Único - A convocação deverá ser feita por meio de ofício-circular com antecedência mínima de cinco dias.
Art.
18º - À Assembléia Geral Ordinária,
realizada anualmente no primeiro trimestre, compete:
I. aprovar as contas da Diretoria relativas ao exercício
findo e a proposta orçamentária para o exercício
futuro;
II. opinar sobre os relatórios anuais apresentados
pela Diretoria com o parecer do Conselho Consultivo;
III. eleger, a cada dois anos, o Presidente, os Vice-Presidentes
e os Diretores Secretário, Financeiro, Social,
Cultural e Técnico;
IV. manifestar-se sobre quaisquer assuntos de interesse
da ABPEF.
Parágrafo Único - No caso do inciso III é necessária a presença física do associado.
Art.
19º - À Assembléia Geral Extraordinária
compete privativamente:
I - Alterar o Estatuto;
II - Substituir o presidente em caso de renúncia
e eleger imediatamente o sucessor, para completar o mandato;
III - destituir o presidente ou qualquer membro da Diretoria,
se for o caso, assegurando previamente o direito de defesa;
IV - decidir a dissolução da ABPEF e deliberar
sobre o destino do patrimônio.
Parágrafo Único - Nos casos dos incisos I e III é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especificamente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 20º - A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á, em primeira convocação presentes no mínimo cinqüenta por cento dos associados e em segunda convocação, após intervalo mínimo de uma hora, com qualquer número.Instalada a Assembléia, o plenário elegerá um associado para exercer a sua Presidência e este designará outro associado para secretário e dois associados para escrutinadores, se for o caso.
Art. 21º - As deliberações da Assembléia Geral Ordinária serão tomadas por maioria simples de votos.
Parágrafo
Único - O Presidente da Assembléia somente
votará em caso de empate.
SEÇÃO
SEGUNDA
- DO CONSELHO CONSULTIVO -
Art. 22º - O Conselho Consultivo, órgão orientador da ABPEF, presta assessoria à Assembléia Geral e à Diretoria.
Art. 23º - O Conselho Consultivo é constituído pelos ex-Presidentes e pelos ex-Vice-Presidentes da Associação que estejam quites com a Associação.
Art. 24º - O Conselho reúne-se em sessão ordinária, uma vez por ano, dez dias antes da Assembléia Geral Ordinária e em sessão extraordinária, a qualquer tempo, por iniciativa da Diretoria ou de, pelo menos, três conselheiros.
Parágrafo Único - A convocação far-se-á mediante ofício-circular emitido pelo Presidente da ABPEF.
Art. 25º - O Presidente e demais membros da Diretoria deverão participar das reuniões do Conselho Consultivo com direito a voto.
Art. 26º - As sessões do Conselho Consultivo instalam-se, presentes, no mínimo, três conselheiros e três representantes da Diretoria, sendo eleito um membro para presidente.
Parágrafo Único - As deliberações serão tomadas por maioria simples, votando o presidente da reunião somente em caso de empate.
Art. 27º - Ao Conselho Consultivo compete:
I. aprovar e dar parecer sobre o Relatório Anual
da Diretoria;
II. assessorar a Assembléia quando solicitado;
III. assessorar a Diretoria por solicitação
desta ou por iniciativa própria;
IV. oferecer, à Diretoria, sugestões que
tenham por escopo o aprimoramento das atividades da ABPEF.
SEÇÃO
TERCEIRA
- DA DIRETORIA -
Art.
28º - A Diretoria é constituída
por treze membros, a saber:
I. Presidente
II. Primeiro Vice-Presidente
III. Segundo Vice-Presidente
IV. Diretor Secretário
V. Diretor Secretário Adjunto
VI. Diretor Financeiro
VII. Diretor Financeiro Adjunto
VIII. Diretor Social
IX. Diretor Social-Adjunto
X. Diretor Cultural
XI. Diretor Cultural Adjunto
XII. Diretor Técnico
XIII Diretor Técnico Adjunto
Art.
29º - À Diretoria compete:
I. dirigir e administrar a ABPEF;
II. aprovar a prestação de contas e a proposta
orçamentária, elaboradas pelo Diretor Financeiro
e submetê-las à Assembléia Geral Ordinária:
III. decidir sobre a admissão de associado efetivo;
IV. convidar personalidades proeminentes para integrarem
a ABPEF, na categoria de associados honorários;
V. nomear associados beneméritos;
VI. elaborar relatórios anuais e submetê-los
à Assembléia Geral;
VII. fixar condições para os convidados
pelos associados freqüentarem eventos promovidos
pela ABPEF;
VIII. designar membros de comissões que devam viajar
a outros estados ou ao exterior;
IX. aprovar a indicação de membro adjunto
da Diretoria indicado pelo respectivo titular;
X. escolher por maioria absoluta novo titular para completar
o mandato, quando ocorrer vacância em cargo de Diretoria;
XI. convocar o Conselho Consultivo;
XII. conferir prêmios, medalhas e diplomas de mérito
a pessoas físicas e jurídicas que tenham
se destacado nas relações Brasil-França.
Art. 30º - A Diretoria terá mandato de dois anos e tomará posse no final da Assembléia em que for realizada a eleição, quando for proclamado o resultado.
Parágrafo único. Para o cargo de Presidente só poderá haver uma reeleição.
Art. 31º - A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, uma vez por trimestre.
Art. 32º- As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples.
Art.
33º- Ao Presidente compete:
I. convocar as reuniões das Assembléias
Gerais do Conselho Consultivo e da Diretoria;
II. representar a ABPEF, em juízo e fora dele;
III. constituir mandatários e designar representantes;
IV. autorizar despesas e assumir compromissos financeiros,
por proposta da Diretoria Financeira;
V. aceitar doações, subvenções
e legados;
VI. subscrever, com o Diretor Financeiro, as prestações
de contas e as propostas orçamentária;
VII. assinar os relatórios da Associação;
VIII. despachar o expediente apresentado pelo Diretor
Secretário;
IX. exercer todas as atribuições explícita
ou implicitamente inerentes ao cargo.
Art.
34º - Ao Primeiro Vice Presidente compete:
I. assessorar o Presidente;
II. auxiliar o Presidente sempre que solicitado;
III. representar a Associação, quando designado
pelo Presidente;
IV. substituir o Presidente, em sua ausência eventual,
e em caso de vacância do cargo, sucedê-lo
até a realização da Assembléia
Geral Extraordinária que elegerá o novo
Presidente.
Art.
35º - Ao Segundo Vice Presidente compete:
I. auxiliar o Presidente, quando solicitado;
II. representar a Associação, quando designado
pelo Presidente;
III. substituir o Primeiro Vice-Presidente, em ausência
eventual.
Art.
36º - Ao Diretor Secretário compete:
I. gerir a Secretaria;
II. secretariar as reuniões da Diretoria e lavrar
as atas respectivas;
III. redigir a correspondência e elaborar os relatórios;
IV. coordenar as publicações editadas ou
promovidas pela Associação;
V. coordenar a elaboração e manutenção
da home page da ABPEF, mantendo-a atualizada
VI. despachar o expediente e a correspondência com
o Presidente;
VII. indicar o Diretor Secretário Adjunto;
VIII. exercer todas as atribuições explicita
ou implicitamente inerentes ao cargo.
Art.
37º - Ao Diretor Secretário Adjunto compete:
I. colaborar com o Diretor Secretário em todas
as suas atribuições;
II. substituir o Diretor Secretário em sua ausência
eventual
Art.
38º - Ao Diretor Financeiro compete:
I. gerir as finanças da ABPEF;
II. elaborar as prestações de contas e confeccionar
a proposta orçamentária, as quais subscreverá
com o Presidente;
III. propor ao presidente a autorização
de despesas e compromissos financeiros em nome da ABPEF;
IV. controlar a contabilidade, supervisionar a cobrança
das anuidades e contribuições, receber e
dar quitações;
V. providenciar a regularização das doações,
subvenções e legados recebidos pela ABPEF;
VI. indicar o Diretor Financeiro Adjunto;
VII. exercer todas as atribuições e assumir
todas as responsabilidades inerentes ao cargo;
VIII. movimentar, mediante sua assinatura e a do Presidente,
os valores da Associação fornecendo recibos
e dando quitações.
Art.
39º - Ao Diretor Financeiro Adjunto compete:
I. colaborar com o Diretor Financeiro em todas as suas
atribuições;
II. substituir o Diretor Financeiro em sua ausência
eventual.
Art.
40º - Ao Diretor Social:
I. organizar a programação social da ABPEF;
II. promover passeios, sessões de teatro e cinema,
visitas e reuniões sociais;
III. recepcionar os novos associados;
IV. indicar o Diretor Social Adjunto.
Art.
41º- Ao Diretor Social Adjunto compete:
I. colaborar com o Diretor Social em todas as suas atribuições;
II. substituir o Diretor Social em ausência eventual.
Art.
42º - Ao Diretor Cultural compete:
I. organizar a programação cultural da ABPEF;
II. promover visitas e reuniões culturais;
III. orientar os futuros estagiários e estudantes,
sobre sua estada na França;
IV. indicar o Diretor Cultural Adjunto
Art.
43º - Ao Diretor Cultural Adjunto compete:
I. colaborar com o Diretor Cultural em todas as suas atribuições;
II. substituir o Diretor Cultural em sua ausência
eventual
Art.
44º- Ao Diretor Técnico compete:
I. organizar a programação técnica
e científica da ABPEF;
II. promover visitas a estabelecimentos industriais, técnicos
e científicos do Brasil e no exterior;
III. supervisionar a documentação técnica
e científica da ABPEF;
IV. indicar o Diretor Técnico Adjunto.
Art.
45º - Ao Diretor Técnico Adjunto compete:
I. colaborar com o Diretor Técnico em todas as
suas atribuições;
II. substituir o Diretor Técnico em sua ausência
eventual.
CAPÍTULO IV
- DO PATRIMÔNIO, RECEITA E DESPESA -
Art. 46º - O Patrimônio da ABPEF é
constituído por:
I. bens móveis e imóveis;
II. depósitos bancários em conta-corrente;
III. aplicações financeiras.
Art.
47º - Constituem-se receitas da ABPEF:
I. as contribuições dos associados;
II. auxílio e subvenções;
III. doações e legados;
IV. receitas de cursos, serviços e projetos;
V. patrocínios.
Art.
48º - Constituem-se despesas da ABPEF:
I. os tributos a pagar;
II. a remuneração dos empregados e dos eventuais
prestadores de serviços;
III. compra de móveis, equipamentos, utensílios,
material de expediente, e custos de correspondência,
de divulgação e de serviços gerais;
IV. os eventos técnicos e sociais;
V. as manifestações culturais.
Art.
49º - Os recursos da ABPEF serão aplicados
exclusivamente no Brasil, na consecução
dos objetivos sociais, técnicos e culturais.
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 50º - As alterações do presente estatuto entram em vigor na data de seu registro.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
1 - A Diretoria atual terminará seu mandato no 2º trimestre de 2006 quando será realizada a Assembléia Geral Ordinária que elegerá a nova Diretoria.
2 - As atividades da Associação serão fundamentadas em um Regimento Interno a ser elaborado na gestão atual Diretoria.