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Vídeoconferência da ABPEF

No dia 7 de maio de 2004 a Associação Brasileira de Profissionais Especializados na França - ABPEF realizou com o maior sucesso uma vídeo conferência internacional sobre Gestão da Água. Esta vídeo conferência teve a participação do engenheiro francês Jean-François TALEC, encarregado das relações internacionais da Agence de l' Eau Loire- Bretagne que proferiu diretamente da cidade de Orleans na França uma palestra sobre a experiência francesa na administração do uso da água. No auditório da EMBRATEL, no Rio de Janeiro, com quase uma centena de pessoas, muitos puderam no final da palestra debater com ele sobre o assunto. Após a participação de M. TALEC, o engenheiro Rodrigo Flecha da Agência Nacional de Água - ANA do Ministério do Meio Ambiente usou da palavra, abordando a atuação ainda incipiente do governo brasileiro na área e as dificuldades que ainda enfrenta. O auditório participou novamente dos debates. Para finalizar o engenheiro Jorge Rios, ex-superintendente de Recursos Hídricos do Estado do Rio de Janeiro, atual diretor secretário da ABPEF e coordenador técnico da vídeo conferência teve a oportunidade de descrever a sua experiência bastante vasta no assunto, tendo ainda respondido perguntas dos assistentes.

O sucesso desta vídeo conferência é um incentivo à realização de futuros eventos semelhantes previstos na programação da ABPEF deste ano.

Veja abaixo a programação completa da videoconferência

VIDEOCONFERÊNCIA - ABPEF

GESTÃO DA ÁGUA - BACIAS HIDROGRÁFICAS FLUMINENSES

DATA: 07/05/2004
LOCAL: EMBRATEL - Av. Pres. Vargas, 1012 / 16º andar - auditório - CENTRO - RIO DE JANEIRO (Metrô Presidente Vargas - saída "Marechal Floriano")
E-mails para contatos: LEO FABIANO - Presidente ABPEF - lfbr30@unisys.com.br
JORGE RIOS - Coordenador do EVENTO Scr. da ABPEF - jrios@prt1.mpt.gov.br

Programação (horário do Rio de Janeiro):
7:50-8:15-INSCRIÇÕES GRATUITAS - preenchimento de fichas.
8:15- 8:30 - Abertura -
Eng. Túlio G. Rocha - Consultor EMBRATEL / Diretor Técnico ABPEF
Prof. Eng. Jorge Rios (perito MPU - Secretário ABPEF)
8:30- 9:15 - Palestra com M. Jean-François Talec, encarregado das relações internacionais da Agência da Água Loire- Bretagne (direto de Paris-via EMBRATEL).
9:15- 9:45 - Debates - Perguntas para o especialista M. Talec. (fim da conexão com a França).
9:45-10:30 - Palestra com o representante da ANA-MMA - Eng. Rodrigo Flecha.
10:30-10:45 - Debates- Perguntas para o especialista Eng. Rodrigo Flecha - representante da ANA-MMA.
10:45 - 11:30 - Palestra Eng. Jorge Rios - ex-Superintendente de Rec. Hídricos do Est. do Rio - Legislação e Planos Diretores das Bacias Fluminenses
11:30 - 11:45 - Debates - Perguntas para o especialista Eng. Jorge Rios.
11:45 - 12:00 - Encerramento Eng. LEO FABIANO - Presidente ABPEF

"GESTÃO DA ÁGUA - BACIAS HIDROGRÁFICAS FLUMINENSES"

A) Descrição do Projeto:

A ABPEF (Associação Brasileira dos Profissionais Especializados na França) em reunião de Diretoria decidiu ter como um dos principais temas de atuação no triênio de 2004/2006, pela sua importância mundial, o GERENCIAMENTO DOS RECURSOS HÍDRICOS.

Dentre as principais atividades previstas podem-se citar:
Videoconferências (França-Brasil).

Palestras com especialistas convidados na França e no Brasil.
Visitas a Estações de Tratamento de Águas e de Esgotos no Brasil.
Incremento do intercâmbio França-Brasil.

B) Principais pontos a serem estudados e debatidos, observando-se os aspectos práticos e operacionais tendo em vista as legislações federais e estadual:

  1. Funcionamento dos Comitês e das Agências de Bacias no Brasil e na França.
  2. Cobrança pelo uso da água e sobretudo pelo lançamento de cargas poluidoras no Brasil e na França.
  3. Legislação Fluminense sobre as Macroregiões Ambientais e Bacias Hidrográficas.

No dia 02 de agosto de 1999 o Governador sancionou a Lei Estadual n. 3239/99 (lei das águas do Estado do Rio de Janeiro), a qual segue basicamente os mesmos princípios da Lei Federal n. 9433/97 que apresenta bastante semelhança com a legislação francesa. Todavia a lei estadual pode avançar no que diz respeito às questões ambientais, às águas subterrâneas, à proteção dos mananciais e ainda acrescentou a proteção das lagunas costeiras que é uma peculiaridade do Estado do Rio de Janeiro.

Em seguida, para estabelecer as unidades básicas de planejamento e intervenção da gestão ambiental, o território do Estado do Rio de Janeiro foi dividido em 7 (sete) Macroregiões Ambientais, designadas pela sigla MRA. Oficializadas pelo Decreto Estadual n° 26.058 de 14 de março de 2000, cada Macrorregião Ambiental abrange uma parte terrestre e outra marinha. A superfície terrestre de cada Macrorregião Ambiental compreende uma ou mais bacias hidrográficas. A decisão de dividir o Estado levou em conta critérios técnicos-ambientais, administrativos e políticos. Em primeiro lugar, é consenso mundial que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para se promover à gestão do meio ambiente, pois, entre outros aspectos, suas fronteiras (divisores de água) são naturais e na maioria das vezes percebidas com facilidade.

Todos os recursos ambientais continentais (água, solos, subsolos, ar, biodiversidade e outros) deverão ser administrados tendo a bacia hidrográfica como unidade básica de gerenciamento, a partir de uma visão integrada e sistêmica. A inclusão da zona costeira como espaço de planejamento e intervenção é uma decisão fundamental, pois o mar, as praias, os manguezais e as ilhas detêm uma importância singular na economia fluminense, além de abrigar uma considerável biodiversidade.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, na publicação Perfil dos Estados Litorâneos, a linha costeira do Estado do Rio de Janeiro conta com 850 km, sendo menor apenas que a do Pará (1.200 Km) e da Bahia (1.181 Km). Em termos político-administrativos, a divisão do território em Macroregiões Ambientais tem por finalidade interiorizar definitivamente as ações do Estado, aproximando-o das Prefeituras, das empresas e da sociedade civil no interior e, principalmente, dos ecossistemas. Outras vantagens da divisão territorial por Macroregiões:

  • Unifica as áreas de atuação dos órgãos vinculados, que hoje atuam isoladamente, cada qual com uma divisão regional própria, o que resulta em grande desperdício de recursos e desarticulação;
  • Descentraliza a administração;
  • Reduz os custos operacionais, pois em cada Macrorregião Ambiental deverá existir uma Agência do Estado, através da Secretaria de Meio Ambiente, com um escritório que permitirá a utilização dessa infra-estrutura pelas entidades vinculadas (FEEMA, SERLA e IEF);
  • Melhora a relação das Prefeituras, do cidadão e das empresas privadas com o Governo do Estado, evitando grandes deslocamentos até a capital do Estado.

C) Macroregiões Ambientais e Principais Bacias Hidrográficas Fluminenses:

A seguir, lista-se as principais Bacias Hidrográficas de cada Macrorregião Ambiental:

MRA-1: Baía de Guanabara e Lagoas Metropolitanas (Bacia dos rios que desembocam na Baía de Guanabara; Bacias das lagoas de Marapendi, Jacarepaguá, Camorim, Tijuca, Rodrigo de Freitas, Piratininga, Itaipu e Maricá).

MRA-2: Baía de Sepetiba (Rios: Jacareí, Grande, Ingaíba, São Braz, do Saco, Saí, João Gago, Muriqui, Catumbi, Muxiconga, da Draga, Botafogo, Tingussu, Timirim, Mazomba-Cação, da Guarda, Guandu-Canal de São Francisco, Guandu-Mirim- Canal Guandu, Canal de São Fernando, Canais do Itá e Pau Flexas e os Rios do Ponto, Piraquê-Açu, Piracão, Portinho e João Correia).

MRA-3: Baía de Ilha Grande (Rios Jacuecanga, Japuíba, Areia do Pontal, Ariró, Jucurumim, Bonito, Bracuí, Grataú, da Conceição, Japetinga, do Funil, Mambucaba, São Roque, Barra Grande, Pequeno, Graúna, Perequê-Açu, Corisco, dos Meros e Parati-Mirim e os Córregos da Areia, do Sul e Andorinha. Setor Costeiro: Baía da Ilha Grande, limitada pelas Pontas do Arpoador e Trindade.

MRA-4: Região dos Lagos e São João (Bacias das lagunas de Jaconé, Saquarema e Araruama e dos rios São João, Una e das Ostras).

MRA-5: Macaé-Lagoa Feia (Bacias do rio Macaé e das Lagoas de Imboassica e Feia).

MRA-6: Paraíba do Sul (Bacia do rio Paraíba do Sul em território fluminense).

MRA-7: Itabapoana (Bacia do rio Itabapoana em território fluminense).


D) Referências:

  1. Lei Federal 9433/97.
  2. Lei Estadual 3239/99 e Decreto 26.058/00 .
  3. Rios, J.L. P. - A evolução da lei estadual de recursos hídricos no Estado do Rio de Janeiro. - in Seminário da Bacia do rio Guandu - UFRuRJ - Internet: www.profrios.hpg.ig.com.br
  4. Convênio GTZ-SEMADS - Bacias de Rios Fluminenses - SEMADS - publ. N. 03 - Rio de Janeiro, 2000.
  5. CNBB - Água, fonte de vida. Campanha da Fraternidade 2004. Ed. Salesiana. São Paulo, 2003.
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