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No dia 7 de
maio de 2004 a Associação Brasileira de Profissionais
Especializados na França - ABPEF realizou com o maior sucesso
uma vídeo conferência internacional sobre Gestão
da Água. Esta vídeo conferência teve a participação
do engenheiro francês Jean-François TALEC, encarregado
das relações internacionais da Agence de l' Eau
Loire- Bretagne que proferiu diretamente da cidade de Orleans
na França uma palestra sobre a experiência francesa
na administração do uso da água. No auditório
da EMBRATEL, no Rio de Janeiro, com quase uma centena de pessoas,
muitos puderam no final da palestra debater com ele sobre o assunto.
Após a participação de M. TALEC, o engenheiro
Rodrigo Flecha da Agência Nacional de Água - ANA
do Ministério do Meio Ambiente usou da palavra, abordando
a atuação ainda incipiente do governo brasileiro
na área e as dificuldades que ainda enfrenta. O auditório
participou novamente dos debates. Para finalizar o engenheiro
Jorge Rios, ex-superintendente de Recursos Hídricos do
Estado do Rio de Janeiro, atual diretor secretário da ABPEF
e coordenador técnico da vídeo conferência
teve a oportunidade de descrever a sua experiência bastante
vasta no assunto, tendo ainda respondido perguntas dos assistentes.
O sucesso
desta vídeo conferência é um incentivo à
realização de futuros eventos semelhantes previstos
na programação da ABPEF deste ano.
Veja
abaixo a programação completa da videoconferência
VIDEOCONFERÊNCIA
- ABPEF
GESTÃO
DA ÁGUA - BACIAS HIDROGRÁFICAS FLUMINENSES
DATA: 07/05/2004
LOCAL: EMBRATEL - Av. Pres. Vargas, 1012 / 16º andar
- auditório - CENTRO - RIO DE JANEIRO (Metrô Presidente
Vargas - saída "Marechal Floriano")
E-mails para contatos: LEO FABIANO - Presidente ABPEF -
lfbr30@unisys.com.br
JORGE RIOS - Coordenador do EVENTO Scr. da ABPEF - jrios@prt1.mpt.gov.br
Programação
(horário do Rio de Janeiro):
7:50-8:15-INSCRIÇÕES GRATUITAS - preenchimento de
fichas.
8:15- 8:30 - Abertura -
Eng. Túlio G. Rocha - Consultor EMBRATEL / Diretor Técnico
ABPEF
Prof. Eng. Jorge Rios (perito MPU - Secretário ABPEF)
8:30- 9:15 - Palestra com M. Jean-François Talec, encarregado
das relações internacionais da Agência da
Água Loire- Bretagne (direto de Paris-via EMBRATEL).
9:15- 9:45 - Debates - Perguntas para o especialista M. Talec.
(fim da conexão com a França).
9:45-10:30 - Palestra com o representante da ANA-MMA - Eng. Rodrigo
Flecha.
10:30-10:45 - Debates- Perguntas para o especialista Eng. Rodrigo
Flecha - representante da ANA-MMA.
10:45 - 11:30 - Palestra Eng. Jorge Rios - ex-Superintendente
de Rec. Hídricos do Est. do Rio - Legislação
e Planos Diretores das Bacias Fluminenses
11:30 - 11:45 - Debates - Perguntas para o especialista Eng. Jorge
Rios.
11:45 - 12:00 - Encerramento Eng. LEO FABIANO - Presidente ABPEF
"GESTÃO
DA ÁGUA - BACIAS HIDROGRÁFICAS FLUMINENSES"
A) Descrição
do Projeto:
A ABPEF (Associação
Brasileira dos Profissionais Especializados na França)
em reunião de Diretoria decidiu ter como um dos principais
temas de atuação no triênio de 2004/2006,
pela sua importância mundial, o GERENCIAMENTO DOS RECURSOS
HÍDRICOS.
Dentre as
principais atividades previstas podem-se citar:
Videoconferências (França-Brasil).
Palestras
com especialistas convidados na França e no Brasil.
Visitas a Estações de Tratamento de Águas
e de Esgotos no Brasil.
Incremento do intercâmbio França-Brasil.
B) Principais
pontos a serem estudados e debatidos, observando-se os aspectos
práticos e operacionais tendo em vista as legislações
federais e estadual:
- Funcionamento
dos Comitês e das Agências de Bacias no Brasil e
na França.
- Cobrança
pelo uso da água e sobretudo pelo lançamento de
cargas poluidoras no Brasil e na França.
- Legislação
Fluminense sobre as Macroregiões Ambientais e Bacias
Hidrográficas.
No dia 02
de agosto de 1999 o Governador sancionou a Lei Estadual n. 3239/99
(lei das águas do Estado do Rio de Janeiro), a qual segue
basicamente os mesmos princípios da Lei Federal n. 9433/97
que apresenta bastante semelhança com a legislação
francesa. Todavia a lei estadual pode avançar no que diz
respeito às questões ambientais, às águas
subterrâneas, à proteção dos mananciais
e ainda acrescentou a proteção das lagunas costeiras
que é uma peculiaridade do Estado do Rio de Janeiro.
Em seguida,
para estabelecer as unidades básicas de planejamento e
intervenção da gestão ambiental, o território
do Estado do Rio de Janeiro foi dividido em 7 (sete) Macroregiões
Ambientais, designadas pela sigla MRA. Oficializadas pelo Decreto
Estadual n° 26.058 de 14 de março de 2000, cada Macrorregião
Ambiental abrange uma parte terrestre e outra marinha. A superfície
terrestre de cada Macrorregião Ambiental compreende uma
ou mais bacias hidrográficas. A decisão de dividir
o Estado levou em conta critérios técnicos-ambientais,
administrativos e políticos. Em primeiro lugar, é
consenso mundial que a bacia hidrográfica é a unidade
territorial para se promover à gestão do meio ambiente,
pois, entre outros aspectos, suas fronteiras (divisores de água)
são naturais e na maioria das vezes percebidas com facilidade.
Todos os recursos
ambientais continentais (água, solos, subsolos, ar, biodiversidade
e outros) deverão ser administrados tendo a bacia hidrográfica
como unidade básica de gerenciamento, a partir de uma visão
integrada e sistêmica. A inclusão da zona costeira
como espaço de planejamento e intervenção
é uma decisão fundamental, pois o mar, as praias,
os manguezais e as ilhas detêm uma importância singular
na economia fluminense, além de abrigar uma considerável
biodiversidade.
Segundo o
Ministério do Meio Ambiente, na publicação
Perfil dos Estados Litorâneos, a linha costeira do Estado
do Rio de Janeiro conta com 850 km, sendo menor apenas que a do
Pará (1.200 Km) e da Bahia (1.181 Km). Em termos político-administrativos,
a divisão do território em Macroregiões Ambientais
tem por finalidade interiorizar definitivamente as ações
do Estado, aproximando-o das Prefeituras, das empresas e da sociedade
civil no interior e, principalmente, dos ecossistemas. Outras
vantagens da divisão territorial por Macroregiões:
- Unifica
as áreas de atuação dos órgãos
vinculados, que hoje atuam isoladamente, cada qual com uma divisão
regional própria, o que resulta em grande desperdício
de recursos e desarticulação;
- Descentraliza
a administração;
- Reduz os
custos operacionais, pois em cada Macrorregião Ambiental
deverá existir uma Agência do Estado, através
da Secretaria de Meio Ambiente, com um escritório que
permitirá a utilização dessa infra-estrutura
pelas entidades vinculadas (FEEMA, SERLA e IEF);
- Melhora
a relação das Prefeituras, do cidadão e
das empresas privadas com o Governo do Estado, evitando grandes
deslocamentos até a capital do Estado.
C) Macroregiões
Ambientais e Principais Bacias Hidrográficas Fluminenses:
A seguir,
lista-se as principais Bacias Hidrográficas de cada Macrorregião
Ambiental:
MRA-1:
Baía de Guanabara e Lagoas Metropolitanas (Bacia dos rios
que desembocam na Baía de Guanabara; Bacias das lagoas
de Marapendi, Jacarepaguá, Camorim, Tijuca, Rodrigo de
Freitas, Piratininga, Itaipu e Maricá).
MRA-2:
Baía de Sepetiba (Rios: Jacareí, Grande, Ingaíba,
São Braz, do Saco, Saí, João Gago, Muriqui,
Catumbi, Muxiconga, da Draga, Botafogo, Tingussu, Timirim, Mazomba-Cação,
da Guarda, Guandu-Canal de São Francisco, Guandu-Mirim-
Canal Guandu, Canal de São Fernando, Canais do Itá
e Pau Flexas e os Rios do Ponto, Piraquê-Açu, Piracão,
Portinho e João Correia).
MRA-3:
Baía de Ilha Grande (Rios Jacuecanga, Japuíba, Areia
do Pontal, Ariró, Jucurumim, Bonito, Bracuí, Grataú,
da Conceição, Japetinga, do Funil, Mambucaba, São
Roque, Barra Grande, Pequeno, Graúna, Perequê-Açu,
Corisco, dos Meros e Parati-Mirim e os Córregos da Areia,
do Sul e Andorinha. Setor Costeiro: Baía da Ilha Grande,
limitada pelas Pontas do Arpoador e Trindade.
MRA-4:
Região dos Lagos e São João (Bacias das lagunas
de Jaconé, Saquarema e Araruama e dos rios São João,
Una e das Ostras).
MRA-5:
Macaé-Lagoa Feia (Bacias do rio Macaé e das Lagoas
de Imboassica e Feia).
MRA-6:
Paraíba do Sul (Bacia do rio Paraíba do Sul em território
fluminense).
MRA-7:
Itabapoana (Bacia do rio Itabapoana em território
fluminense).
D) Referências:
- Lei Federal
9433/97.
- Lei Estadual
3239/99 e Decreto 26.058/00 .
- Rios,
J.L. P. - A evolução da lei estadual de recursos
hídricos no Estado do Rio de Janeiro. - in Seminário
da Bacia do rio Guandu - UFRuRJ - Internet: www.profrios.hpg.ig.com.br
- Convênio
GTZ-SEMADS - Bacias de Rios Fluminenses - SEMADS - publ. N.
03 - Rio de Janeiro, 2000.
- CNBB -
Água, fonte de vida. Campanha da Fraternidade 2004. Ed.
Salesiana. São Paulo, 2003.
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